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23 de Agosto de 2011 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Justiça permite volta de genérico de antidepressivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido da Anvisa e suspendeu a liminar que impedia o registro de medicamentos genéricos e similares da substância Oxalato de Escitalopram. Em sua decisão o vice presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, ressaltou que a decisão de suspender a liminar tem como foco a saúde pública no Brasil.
“É recomendável, a meu ver, o deferimento da presente contracautela, a fim de se afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada no país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo”, ressaltou Fischer em sua decisão.
A Anvisa não utiliza quaisquer dados do dossiê de registro do medicamento de referência na análise sobre registro de medicamentos genéricos. As normas brasileiras estabelecem os requisitos de qualidade, de segurança e de eficácia dos medicamentos genéricos, incluindo o desempenho comparativo com os medicamentos de referência, em testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade. Estes estudos são realizados com o medicamento de referência disponível no comércio.