12 de Setembro de 2011 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Código de Saúde já se adequa às Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde

Já está na Assembleia Legislativa do Piauí o projeto de lei que institui o Código de Saúde do Estado do Piauí. Ele estabelece normas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde em todo o território do estado. O Projeto já se adequa às vigentes Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde.

A lei deve reger as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população do Piauí, trazendo a tona políticas públicas de saúde voltadas para a sustentabilidade, capacitação permanente de profissionais de saúde, principalmente no que se refere a humanização do atendimento e a pesquisa científica.

Para a secretária de estado da Saúde, Lilian Martins, o Código de Saúde é um marco na história da saúde pública do estado e foi vetado no ano passado por inconstitucionalidade formal por vicio de iniciativa.

“Como a saúde no país vive um momento de transição importante foi oportuno este lapso de tempo para a realização das alterações necessárias”, disse a secretária.

Segundo o projeto, na organização e no funcionamento do SUS o Poder Público atuará sob a orientação de que a sustentabilidade é um princípio fundamental do desenvolvimento econômico, de forma a torná-lo um instrumento de desenvolvimento social e do bem estar coletivo, incorporando no seu processo de implementação, práticas e processos produtivos não lesivos à saúde das pessoas e do meio ambiente.

“É um grande avanço na gestão do SUS, tudo com o objetivo de pactuar e formalizar as responsabilidades e atribuições inerentes a cada esfera de governo no seu processo de aprimoramento”, afirma a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.

O Código vai proporcionar ainda a criação do Centro de Informação Toxicológica, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); o sistema estadual de auditoria e de avaliação das ações e dos serviços de saúde. Estabelece ainda procedimentos a serem operacionalizados em casos de óbito e, ainda, normas sobre o manejo de resíduos em todas as suas etapas; a criação da Organização de Procura de Órgãos (OPO) e a ouvidoria do SUS.
 

Com a nova lei haverá ainda o reconhecimento formal dos direitos e valorização da pessoa com deficiência, da pessoa idosa, da criança, do adolescente e do jovem, além do reforço da política do SUS em relação à saúde da mulher e do homem.