10 de Janeiro de 2022 | Atualizado em 30 de Junho de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

SESAPI divulga Nota Técnica sobre realização de testes rápidos em farmácias e drogarias

A NT reforça a importância da notificação, tendo em vista que nesses locais há uma grande procura da população

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA) divulgou nesta segunda-feira (10), a Nota Técnica (NT) Nº 001/2022, que trata sobre a realização de testes rápidos  de SARS-CoV-2 (Covid-19) e Influenza em farmácias e drogarias e que devem seguir as orientações e diretrizes das autoridades de saúde. A NT reforça a importância da notificação, tendo em vista que nesses locais há uma grande procura da população, bem como a evidência dos dados é imprescindível para as ações de controle dessas doenças no Estado.

De acordo com o documento, somente podem realizar os “testes rápidos”, as farmácias e drogarias que estiverem com Licença Sanitária e autorização de funcionamento atualizada, com prestação de serviços farmacêuticos inclusos na Licença Sanitária.

Os testes rápidos não são autorizados pela legislação sanitária para uso domiciliar, sendo restrito apenas a laboratórios, unidades médicas e, durante a Pandemia, temporária e excepcionalmente, as farmácias e drogarias.

A NT destaca ainda que farmácias ou drogarias que realizam ou pretendem realizar os testes rápidos no Piauí, deverão comunicar oficialmente às Vigilâncias Sanitárias Municipais, munidos de informações detalhadas sobre o fluxo de atendimento dos pacientes e a forma de marcação e agendamento prévio.

Nos casos confirmados de Covid-19, Influenza e/ou outros vírus respiratórios, a NT determina a realização da notificação compulsória imediata, através do preenchimento e envio do Formulário de Agravos de Notificação Imediata, disponível no site do CIEVS (cievs@saude.pi.gov.br).

A SESAPI/DIVISA emitiu a Nota Técnica Nº 001/2022, com anuência do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do estado do Piauí  - COE/PI e do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS, passando a vigorar a partir da data da sua publicação. 

A NT completa está disponível para acesso no site da Vigilância Sanitária.