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01 de Fevereiro de 2022 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Em novo decreto, Governo do Estado proíbe realização de festas e Carnaval
As medidas devem entrar em vigor a partir desta terça-feira (1º), por meio do decreto nº 20.525. A principal delas é a proibição de festas e eventos pré-carnavalescos e o Carnaval.
O Governo do Estado, seguindo as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais de Combate a Covid-19 (Coe), adotará medidas mais rígidas de controle da doença no Piauí. As medidas devem entrar em vigor a partir desta terça-feira (1º), por meio do decreto nº 20.525. A principal delas é a proibição de festas e eventos pré-carnavalescos e o Carnaval.
Estão proibidas a realização de festas e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval. Está proibido também a realização de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza. O Poder Público não promoverá, financiará ou apoiará e não concederá as respectivas licenças e autorizações.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias e que não promovam festas, eventos, ou qualquer atividade que gere aglomeração.
Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, com uso da máscara e distanciamento social, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com restrições de público: em teatros, circos, auditórios e cinemas, jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço, com todos sentados.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h, podendo antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.
Exigência do Comprovante de Vacinação
Será exigido comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional de Imunização para as seguintes atividades:
a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
b) estádios e ginásios esportivos;
c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques
aquáticos, apresentações e drive-in;
e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos
similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.
Funcionamento dos órgãos públicos
Com exceção dos profissionais de saúde e da segurança pública, a Administração Pública deverá reduzir para 50% o trabalho presencial, preferencialmente mantendo o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. No caso de evento realizado em detrimento das determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura do devido Processo Administrativo Sanitário.