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06 de Outubro de 2022 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Anvisa aprova novas regras para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
A proposta internaliza o regulamento técnico previsto na Resolução GMC MERCOSUL nº 48/2021 e, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, promove a consolidação da RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Foi aprovada na 17ª Reunião Pública da Diretoria da Anvisa desta quarta-feira (14/09), a Resolução de Diretoria Colegiada que trata da definição, classificação, requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A proposta internaliza o regulamento técnico previsto na Resolução GMC MERCOSUL nº 48/2021 e, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, promove a consolidação da RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Abrange também outras normas que a alteraram pontualmente ao longo do tempo (RDC nº 237, de 16 de julho de 2018; RDC nº 288, de 4 de junho de 2019; RDC nº 312, de 10 de outubro de 2019; RDC nº 409, de 27 de julho de 2020); e também incorpora o teor da RDC nº 630, de 10 de março de 2022, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 51/1998.
A atualização de requisitos técnicos em atendimento à harmonização das normas do Mercosul é medida de convergência regulatória e, ao assegurar critérios mínimos obrigatórios para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem aplicados pelas autoridades regulatórias dos países da região, contribui para a redução de assimetria de informação e de riscos associados à utilização inadequada desses produtos.
Neste sentido, o objetivo da norma aprovada pela Agência é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, sua segurança, modo de uso e eficácia, por meio da rotulagem.
Para os produtos já regularizados na Anvisa até a data de início da vigência desta Resolução, a RDC estabelece o prazo até 03/10/2025 para adequação da rotulagem.
Por sua vez, as petições de registro ou de alterações de rotulagem protocoladas antes da data de vigência desta Resolução, ou que já se encontram em análise na Anvisa, serão analisadas conforme as Resoluções vigentes à época do protocolo.
Fonte: Anvisa