21 de Novembro de 2022 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Orientações sobre a venda livre de álcool 70° na forma líquida

São permitidos somente produtos devidamente regularizados na Anvisa.

 

Com a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 760, de 17 de novembro de 2022, está autorizada no país a venda livre de produtos à base de álcool etílico 70%, na forma líquida, devidamente regularizados na Anvisa, pelo prazo de 90 dias.

A medida foi editada em razão do cenário epidemiológico da Covid-19 no país, de modo a manter a oferta de produtos que possam contribuir na proteção da saúde da população.

Ressalta-se que a norma permite, extraordinariamente, a venda livre de produtos devidamente regularizados na Anvisa, não sendo permitida a venda de produtos não regularizados, fabricados sob a vigência da RDC nº 641/2022 (que consolidou as RDC n. 350/2020 e RDC n. 422/2020), em decorrência da revogação desta norma, ocorrida em 22/05/2022.

Para mais informações sobre este tema, consulte aqui o perguntas e respostas sobre o tema.