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21 de Julho de 2023 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
SESAPI publica Nota Técnica sobre Terapia Nutrição Enteral
O documento é fundamentado na RDC Nº 503/2021, da ANVISA.
A Secretaria de Saúde do Estado (SESAPI), por meio da Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios (SUPAT)/ Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), publicou nesta sexta-feira (21), a Nota Técnica (NT) Nº01/2023, que trata sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia Nutrição Enteral (TNE), com fundamento na RDC Nº 503/2021, da ANVISA.
“É um documento importante que vai orientar os serviços de saúde sobre a Nutrição Enteral, de modo que o procedimento seja realizado com qualidade e proporcionando maior segurança ao paciente”, pontuou a Superintendente de Atenção Primária à Saúde e Municípios (SUPAT), Leila Santos
A Nutrição Enteral (NE) exclusiva ou parcialmente é elaborada para uso por meio de sonda ou via oral, para substituir ou complementar a alimentação em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais, podendo ser administrada em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
A Nota Técnica enfatiza o cumprimento referente as Boas Práticas de Preparação da Nutrição Enteral, que estabelecem as orientações gerais para preparação da NE e os critérios para aquisição de insumos, materiais de embalagem e Nutrição Enteral industrializada, e destaca a obrigatoriedade da constituição de uma equipe multiprofissional para a execução, supervisão e avaliação permanente, em todas as etapas da TNE.
Ainda de acordo com o documento publicado pela SESAPI, toda Unidade de Nutrição e Dietética ou Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços, devem disponibilizar um organograma que demonstre dispor de estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que a NE esteja de acordo com os requisitos da Resolução.
A Nota Técnica sobre completa Terapia Nutrição Enteral está disponível no site da Vigilância Sanitária do Piauí (www.saude.pi.gov.br/divisa).