04 de Setembro de 2023 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota

Anvisa altera norma e incorpora medida adotada durante a pandemia de Covid-19.

 A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados). 

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

  1.  O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
  2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
  3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.

A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida. 

Entenda

A entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária, até 21 de setembro de 2023. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.

Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.