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01 de Novembro de 2023 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Conheça os novos guias de avaliação toxicológica de agrotóxicos
Foram publicados quatro novos guias, que já estão em vigor. Os textos permanecem em consulta pública para aprimoramento até 15/4/2024.
A Anvisa publicou, em 16/10, quatro guias para avaliação toxicológica de agrotóxicos. Os novos guias são referentes a: potencial mutagênico, toxicidade reprodutiva, potencial carcinogênico e neurotoxicidade. A publicação desses guias tem como objetivo tornar ainda mais transparentes os critérios de avaliação toxicológica, especialmente durante o processo de reavaliação.
Confira:
Guia 66/2023 – Versão 1 – Guia de Avaliação do Potencial Mutagênico de Agrotóxicos
Guia 67/2023 – Versão 1 – Guia de Avaliação do Potencial de Toxicidade Reprodutiva de Agrotóxicos
Guia 68/2023 – Versão 1 – Guia de Avaliação do Potencial Carcinogênico de Agrotóxicos
Guia 69/2023 – Versão 1 – Guia de Avaliação da Neurotoxicidade Associada aos Agrotóxicos
É importante observar que os guias já estão em vigor. Apesar disso, é possível contribuir para o aprimoramento dos textos, por meio de consultas públicas, até o dia 15 de abril de 2024.
A Anvisa informa que serão promovidos seminários virtuais para apresentar os principais pontos de cada um dos guias. As datas serão divulgadas aqui, no portal, e também nas redes sociais da Agência.
Entenda
A avaliação toxicológica de agrotóxicos inclui a análise de diversos desfechos e é realizada pela Anvisa, de forma bastante criteriosa, em dois momentos: durante o registro do produto e também na fase de reavaliação. A avaliação é amparada, entre outros aspectos, na possibilidade de enquadramento do ingrediente ativo em um dos itens proibitivos de registro dispostos na Lei 7.802/1989. Esses itens proibitivos se referem a serem teratogênicos, carcinogênicos, mutagênicos, causadores de distúrbios hormonais e mais perigosos ao homem do que o demonstrado em ensaios com animais, além de ausência de métodos de desativação e ausência de antídoto.
A reavaliação toxicológica é realizada pela Agência quando há suspeitas de risco inaceitável para a saúde humana relacionadas a um ingrediente ativo de agrotóxico com registro no Brasil. É a partir da reavaliação que se pode concluir pela suspensão, proibição ou manutenção do registro de determinado agrotóxico, sem alterações ou com a adoção de medidas de proteção à saúde.