02 de Junho de 2021 | Atualizado em 18 de Julho de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Nota Técnica esclarece funcionamento de restaurantes e similares em espaços esportivos

A comercialização e consumo de produtos alimentícios só pode ocorrer em espaços reservados para os serviços de alimentação e bebidas que funcionam nas dependências dos estabelecimentos.

 

Os serviços de alimentação que funcionam nas dependências de estabelecimentos de atividades físicas e/ou esportivas, como academias, arenas, ginásios, dentre outros, estão com o seu funcionamento permitido, desde que estejam em atendimento ao Protocolo Específico Nº 021/2020, anexo ao Decreto Estadual Nº 19.155/2020.

Diante disso, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/ Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), publicou nesta terça-feira (01), a Nota Técnica Nº 04/2021, que trata sobre normas complementares ao Decreto Nº 19.187/2020 e ao Protocolo Nº 043/2020, quanto ao funcionamento de serviços de alimentação anexos às instalações dos espaços de atividades físicas, esportivas, de recreação e de lazer.

De acordo com o documento, “a comercialização e consumo de produtos alimentícios só pode ocorrer em espaços reservados para os serviços de alimentação e bebidas que funcionam nas dependências dos estabelecimentos. Os alimentos não podem ser consumidos em meio aos espaços onde se realizam as atividades físicas e esportistas”.

A Nota esclarece ainda que, “qualquer restrição ou limitação imposta por decreto estadual aos serviços de alimentação em geral, estende-se também aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em academias, arenas, ginásios e espaços equivalentes”.

O documento publicado ontem pela SESAPI tem validade vinculada a vigência dos Decretos Nº 19.155/2020 e Nº 19.187/2020.

Clica aqui e confira a Nota Técnica completa.