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21 de Junho de 2021 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br
Governo do Estado libera retorno gradual de atividades esportivas sem a presença de público
Para isso, os eventos que promovem essas práticas devem atender ao cumprimento das medidas preventivas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
As atividades esportivas de Ciclismo e Motociclismo estão sendo autorizadas para retornar gradatividade o seu funcionamento no Piauí ainda neste mês, mas sem a presença de público. Para isso, os eventos que promovem essas práticas devem atender ao cumprimento das medidas preventivas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, contempladas no Decreto Estadual em vigor durante o período em que acontecerão as atividades, bem como, o cumprimento aos Decretos Nº 19.040, de 19 de junho de 2020 e Decreto Estadual Nº 19.187, de 04 de setembro de 2021, que aprovam o Protocolo Geral e Especifico, respectivamente, para a realização das atividades físicas, incluindo as atividades esportivas.
A autorização para o funcionamento das atividades foi pauta de reuniões do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública do estado do Piauí (COE), juntamente com membros da Federação de Ciclismo do Piauí (FDP) e Federação de Motociclismo do Piauí (FDM), que apresentaram pré-calendários com data, tipo e quantidade de provas para o período de junho a dezembro de 2021.
Com a liberação, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), publicou a Nota Técnica Nº 005/2021 sobre o retorno gradual das atividades, especificando as medidas complementares e necessárias ao atual momento pandêmico, visando à prevenção e controle da disseminação da COVID-19.
O documento reforça que o calendário proposto pelas federações para a realização das provas não garante sua efetivação, devendo ser feita a reavaliação dos riscos epidemiológicos, sanitários e ocupacionais próxima à data de cada prova e prévia autorização da SESAPI/DIVISA com anuência do COE/PI.
“A realização de todas as provas podem sofrer alterações. Tudo vai depender do contexto pandêmico no período previsto para o acontecimento das atividades”, explicou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.
A Nota estabelece ainda alguns critérios que deverão ser obedecidos, como, a testagem dos participantes e o limite máximo de 100 pessoas nas provas, incluindo pilotos, equipe técnica e demais envolvidos na organização do evento. “Todos os participantes deverão fazer previamente o teste da COVID-19. Nos casos em que as provas tenham um número maior que essa quantidade, elas deverão ser realizadas em turnos diferentes para que não haja aglomerações”, acrescentou Tatiana Chaves.
A coordenadora de Portos, Aeroportos e Fronteiras da ANVISA no Piauí, Elizabeth Fernandes, também fez parte das discussões sobre o retorno gradativo das atividades e pontuou as regras vigentes relacionadas à chegada de participantes de outros estados ou países.
Os participantes dos eventos esportivos que tenham origem ou histórico de passagem por Reino Unido, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias, por exemplo, ao ingressar no Brasil, deverá permanecer em quarentena pelo mesmo período.
“Quem vier do exterior, porém de outras localidades, brasileiro ou não, antes do embarque deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o teste laboratorial RT-PCR para rastreio da infecção pelo novo coronavírus com resultado negativo ou não reagente, realizado 72 horas antes do embarque”, explicou Elizabeth Fernandes.
Em relação aos voos nacionais não há restrições, porém, a ANVISA não aconselha a realização de viagens que não sejam essenciais.
A Nota Técnica publicada pela SESAPI/DIVISA ressalta a responsabilidade da FCP e FMP, bem como dos demais organizadores das provas/competições, a observância quanto ao cumprimento das medidas relacionadas no documento. O não cumprimento pode caracterizar infração sanitária e ambas as federações serem submetidas às sanções cabíveis.
Confira aqui a Nota Técnica Nº 005/2021 completa.