22 de Junho de 2021 | Atualizado em 23 de Novembro de 2024
Por Divisa - divisa@saude.pi.gov.br

Velório de vítimas por COVID-19 deve acontecer com caixão fechado

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) tem recebido constantes denúncias sobre os velórios de pessoas vítimas da COVID-19 no Piauí.

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) tem recebido constantes denúncias sobre os velórios de pessoas vítimas da COVID-19 no Piauí. De acordo com as denúncias, eles não estão seguindo as recomendações publicadas pelo Governo do Estado para evitar a contaminação da doença.

No ano passado, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/ DIVISA publicou a Recomendação Técnica Nº 003/2020, com as orientações sobre biossegurança para manejo de cadáveres suspeitos ou confirmados por COVID-19 pelos serviços de somatoconservação, funerárias, cemitérios e crematórios. A RT é destinada aos trabalhadores desses segmentos e afins, aos familiares e pessoas próximas à vítima, àqueles que de alguma forma necessitarem ter contato com o corpo e à população em geral.

Além da RT Nº 003/2020, a SESAPI publicou também a Portaria SESAPI/GAB Nº 0342, de 13 de abril de 2020, com informações complementares sobre o manejo de cadáveres e procedimentos nos casos de óbitos suspeitos ou confirmados do Novo Coronavírus, agente causador da COVID-19. De acordo com a Portaria, esses procedimentos devem acontecer com tempo máximo de até três horas após o falecimento.

Segundo a Recomendação Técnica, não há proibição legal para a realização de velórios de pessoas falecidas em decorrência da COVID-19, no entanto, é de extrema importância que as recomendações sanitárias sejam seguidas.

Nesses casos, o documento recomenda que o caixão deva permanecer fechado durante todo o velório, considerando que existe o risco contínuo de transmissão infecciosa por contato do SARS-CoV-2, mesmo após a morte.

“Sabemos que é um momento delicado, de despedida dos entes queridos, mas é importante alertar a população que o não cumprimento das recomendações pode oferecer um grande risco para as pessoas que estão em contato direto nesses momentos do velório e enterro”, disse a diretora da Vigilância Sanitária do Estado, Tatiana Chaves.

 Ainda segundo a RT, o velório deverá acontecer com o menor número possível de pessoas, dando preferência apenas aos familiares mais próximos, na intenção de diminuir a probabilidade de contágio. “Diante do momento pandêmico que vivenciamos, a recomendação é que seja restrita a permanência de somente 8 pessoas nas salas onde acontecem os velórios para evitar aglomeração”, completou Tatiana Chaves.

A Recomendação Técnica Nº 003/2020 contempla informações importantes sobre a preparação e translado dos cadáveres, orientações para funerais/velórios, crematórios e recomendações às pessoas que participam dos funerais.

Todo o conteúdo do documento está disponível para toda população no site da Vigilância Sanitária.