Licitações
PREGÃO ELETRONICO 35/2023 |
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Valdeci Pinheiro da Silva Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto: Antônio Luiz Soares Santos Secr etário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 28/06/2023 - 14:13h | Atualizado em: 28/06/2023 - 14:13h | |||||||||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/2023 |
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Francisco das Chagas Lima da Silva Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto: Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 22/06/2023 - 08:00h | Atualizado em: 22/06/2023 - 08:00h | ||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 - RELANÇAMENTO |
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Maria Crisálida Fernandes de Souza Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 22/06/2023 - 09:33h | Atualizado em: 22/06/2023 - 09:33h | |||||||||||||||||||||||
Aviso de Credenciamento 01/2023 |
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Paula Andrea Dantas Avelino Madeira Campos Presidente CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 16/06/2023 - 07:41h | Atualizado em: 16/06/2023 - 07:41h | ||||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO 32/2023 |
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Antônio Carlos de Sousa Costa Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 16/06/2023 - 08:39h | Atualizado em: 16/06/2023 - 08:39h | ||||||||||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRONICO 31/2023 |
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Valdeci Pinheiro da Silva Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 16/06/2023 - 08:59h | Atualizado em: 16/06/2023 - 08:59h | ||||||||||||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2023 |
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Walter Carlos Lima Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 16/06/2023 - 09:03h | Atualizado em: 16/06/2023 - 09:03h | ||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO 33/2023 |
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Eliane Cardoso Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 16/06/2023 - 12:23h | Atualizado em: 16/06/2023 - 12:23h | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRONICO 27/2023 |
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Maria do Livramento de Oliveira Santos Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 07/06/2023 - 09:59h | Atualizado em: 07/06/2023 - 09:59h | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ERRATA DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 01/2023 |
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ERRATA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – CPL/SESAPI PROCESSO SEI - PI Nº 00012.016856/2023-62 Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA
Data da Publicação no Diário Oficial do Estado: 30/05/2023, p.01
Onde se lê: 7. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.2. A Comissão Especial de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo adicional de 15 (quinze) minutos para início da sessão pública; 7.3. Ao abrir a sessão pública a Comissão Especial de Seleção, antes de proceder com a abertura dos ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO recebidos pelo Setor de Protocolo, convocará as entidades presentes para proceder com a verificação de que as entidades presentes cumprem as condições de participação e credenciamento de representante; 7.4. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5, bem como, os necessários para credenciamento do representante devem ser apresentados fora do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e no momento da abertura da sessão pública; 7.5. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.6. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, será considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.7. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.5., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.8. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.9. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.7, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.10. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) entidade no presente Chamamento Público, e o credenciamento do representante ocorrerá por meio de apresentação de procuração dando poderes para o representante participar do presente Chamamento Público respondendo pela Organização Social proponente, ou por documento hábil no qual comprove que o represente responde legalmente pela Organização Social proponente, acompanhado de cópia do documento pessoal do representante. 7.10.1. Havendo defeito da representação, não impede da participação da Organização Social, porém sem direito a se manifestar na sessão pública; 7.11. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
Leia-se: 7. DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO 7.1. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5 devem ser apresentados dentro do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 7.2. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.3. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, serão considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.4. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.2., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.5. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.6. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.4, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.6. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos
Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo
Márcio Rodrigo de Araújo Souza
Jeferson Clercke Lopes Campelo |
Publicado em: 07/06/2023 - 10:04h | Atualizado em: 07/06/2023 - 10:04h |
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