Rede Cegonha
A Rede Cegonha (RC) foi instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, por meio da portaria 1.459, de 24 de junho de 2011.Dentre seus objetivos estão a implantação de um novo modelo de atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses e o da redução da mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
Os municípios aderem á Rede Cegonha de duas formas: REGIONAL OU ISOLADA. A primeira consiste na adesão de todos os municípios de uma determinada região ao mesmo tempo, enquanto que na ISOLADA o município faz a sua adesão independente dos demais municípios. A adesão isolada é e dois tipos: FACILITADA, feita no SISPART (Sistema de Plano de Ação de Rede Temática), ou INTEGRADA, feita através do PMAQ.
A forma de adesão vai implicar no tipo de programação a ser elaborada e executada pelos municípios. Quando a adesão é regional os municípios devem elaborar seus planos de ação contemplando os 04 componentes da RC que são: pré-natal; parto e nascimento; puerpério e atenção Integral à saúde da criança, e sistema logístico(transporte sanitário e regulação). Quando a adesão é isolada o município executará somente os componentes pré-natal , e puerpério e atenção Integral à saúde da criança.
O estado do Piauí através da resolução CIB nº 105 /2011, com base no diagnóstico estadual, elaborado pelo Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, aprovou as regiões prioritárias para implantação da RC com elaboração de plano regional. Em 2012 elaboraram seus planos regionais o TD Vale dos Rios Piauí e Itaueiras; Entre Rios e Planície Litorânea; os quais foram aprovados através da Portaria Nº 1616, de 26 de Julho de 2012(TD Vale dos Rios Piauí e Itaueira) e a de Nº 1857, de 29 de agosto de 2012 (TD Entre Rios e Planície Litorânea). Ao final do documento apresentamos um quadro síntese com os valores de custeio dos serviços por TD aprovados nesta Portaria.
O Financiamento da Rede Cegonha é tripartipe cabendo ao MS no componente pré-natal recursos para realização de novos exames repassados em duas parcelas fundo a fundo: 1ª – com base na estimativa de gestantes do PAM (Plano de Ação Municipal); 2ª no nº de gestantes cadastradas com exames verificados em tempo oportuno. A partir da 2ª parcela será mensal com base no nº de gestantes acompanhadas pelo SISPRENATAL; Kit gestante ( bolsa e trocador de fralda); Kit Parteira ( bolsa, tesoura, balança, etc); recursos para aquisição de teste rápido de gravidez.Para esta modalidade, pré nata,l foram aprovadas e publicadas as portarias Nº1.222, de 13 de junho de 2012 e portaria Nº 1918, de 05 de setembro de 2012.
No componente parto e nascimento o MS financiará a construção, ampliação e reforma do CPN (Centro de Parto Normal), CGBP (Casa da Gestante, Bebê e Puérpera), ambiência em serviços que realizam parto ( Repasse através do SICONV); Compra de equipamentos e materiais para CGBP, /CPN, ampliação de leitos neo e adulto ( repasse fundo a fundo); custeio para CPN, CGBP, leito canguru, ampliação e qualificação de leitos UTI adulto e Neo, UCI neo e GAR ( repasse: fundo a fundo incorporado ao teto financeiro e em forma de incentivo/cumprimento de metas)
O Estado do Piauí irá co-financiar com recursos para investimento, com recursos humanos e através do repasse do co-financiamento da atenção básica. Os municípios devem co-financiar tomando como referência as despesas atualmente feitas com a atenção básica.
Todo o processo de implantação da Rede Cegonha no Piauí está sendo coordenado pela SESAPI através da Superintendência de Atenção Integral á Saúde – SUPAT- e pelo Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha- GCERC- composto por representantes das áreas técnicas da SESAPI, do COSEMS, da FMS e do Ministério da Saúde.
Cabe a este Grupo apoiar os gestores, através da CIR, desde a fase de planejamento passando pela execução até o monitoramento das ações da Rede Cegonha. Todo o processo de implantação vem se dando através de um planejamento participativo envolvendo todos os gestores da região, técnicos, assessores e representantes das regionais de saúde.
As ações da Rede Cegonha já vêm definidas, em cada um dos seus componentes, pela portaria MS 650, de 10/2011. Compete aos municípios definirem as atividades necessárias ao alcance dessas ações. Estão previstas , dentre outras: no Componente PRÉ-NATAL ( acolhimento às intercorrências na gestação com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade; acesso ao pré-natal de alto risco em tempo oportuno, realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco e, acesso aos resultados em tempo oportuno);Componente PARTO E NASCIMENTO (suficiência de leitos obstétricos e neonatais-UTI, UCI e Canguru- de acordo com as necessidades regionais; práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas- "Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento"; garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005 e Portaria nº 2.418/2005), realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal).
Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA: (promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável); Componente SISTEMA LOGÍSTICO-TRANSPORTE SANITÁRIO E REGULAÇÃO- ( promoção, nas situações de urgência, do acesso ao transporte seguro para as gestantes, as puérperas e os recém nascidos de alto risco, por meio do- SAMU Cegonha, cujas ambulâncias de suporte avançado devem estar devidamente equipadas com incubadoras e ventiladores neonatais; implantação do modelo "Vaga Sempre", com a elaboração e a implementação do plano de vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto e implantação e/ou implementação da regulação de leitos obstétricos e neonatais, assim como a regulação de urgências e a regulação ambulatorial (consultas e exames).
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
- Plano de Vinculação da Gestante ao local do parto;
- PORTARIA Nº 1.459 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
- ANEXO Portaria Rede Cegonha;
- 10 Passos do Cuidado Obstétrico para redução da morbimortalidade materna;
- FICHA DE ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA DE 0 – 5 ANOS;
- FICHA DE ESTRATIFICA DE RISCO GESTACIONAL;
- Instrutivo do Sistema de Monitoramento do Cuidado Obstétrico e Neonatal;