Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO 33/2023 |
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Eliane Cardoso Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 16/06/2023 - 12:23h | Atualizado em: 16/06/2023 - 12:23h | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRONICO 27/2023 |
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Maria do Livramento de Oliveira Santos Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 07/06/2023 - 09:59h | Atualizado em: 07/06/2023 - 09:59h | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ERRATA DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 01/2023 |
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ERRATA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – CPL/SESAPI PROCESSO SEI - PI Nº 00012.016856/2023-62 Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA
Data da Publicação no Diário Oficial do Estado: 30/05/2023, p.01
Onde se lê: 7. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.2. A Comissão Especial de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo adicional de 15 (quinze) minutos para início da sessão pública; 7.3. Ao abrir a sessão pública a Comissão Especial de Seleção, antes de proceder com a abertura dos ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO recebidos pelo Setor de Protocolo, convocará as entidades presentes para proceder com a verificação de que as entidades presentes cumprem as condições de participação e credenciamento de representante; 7.4. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5, bem como, os necessários para credenciamento do representante devem ser apresentados fora do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e no momento da abertura da sessão pública; 7.5. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.6. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, será considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.7. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.5., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.8. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.9. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.7, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.10. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) entidade no presente Chamamento Público, e o credenciamento do representante ocorrerá por meio de apresentação de procuração dando poderes para o representante participar do presente Chamamento Público respondendo pela Organização Social proponente, ou por documento hábil no qual comprove que o represente responde legalmente pela Organização Social proponente, acompanhado de cópia do documento pessoal do representante. 7.10.1. Havendo defeito da representação, não impede da participação da Organização Social, porém sem direito a se manifestar na sessão pública; 7.11. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
Leia-se: 7. DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO 7.1. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5 devem ser apresentados dentro do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 7.2. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.3. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, serão considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.4. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.2., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.5. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.6. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.4, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.6. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos
Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo
Márcio Rodrigo de Araújo Souza
Jeferson Clercke Lopes Campelo |
Publicado em: 07/06/2023 - 10:04h | Atualizado em: 07/06/2023 - 10:04h |
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ERRATA DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 02/2023 |
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ERRATA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – CPL/SESAPI PROCESSO SEI - PI Nº 00012.016863/2023-64 Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR - HRCM
Data da Publicação no Diário Oficial do Estado: 30/05/2023, p.02
Onde se lê: 7. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.2. A Comissão Especial de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo adicional de 15 (quinze) minutos para início da sessão pública; 7.3. Ao abrir a sessão pública a Comissão Especial de Seleção, antes de proceder com a abertura dos ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO recebidos pelo Setor de Protocolo, convocará as entidades presentes para proceder com a verificação de que as entidades presentes cumprem as condições de participação e credenciamento de representante; 7.4. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5, bem como, os necessários para credenciamento do representante devem ser apresentados fora do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e no momento da abertura da sessão pública; 7.5. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.6. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, será considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.7. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.5., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.8. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.9. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.7, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.10. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) entidade no presente Chamamento Público, e o credenciamento do representante ocorrerá por meio de apresentação de procuração dando poderes para o representante participar do presente Chamamento Público respondendo pela Organização Social proponente, ou por documento hábil no qual comprove que o represente responde legalmente pela Organização Social proponente, acompanhado de cópia do documento pessoal do representante. 7.10.1. Havendo defeito da representação, não impede da participação da Organização Social, porém sem direito a se manifestar na sessão pública; 7.11. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
Leia-se: 7. DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO 7.1. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5 devem ser apresentados dentro do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 7.2. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.3. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, serão considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.4. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.2., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.5. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.6. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.4, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.6. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos
Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo
Márcio Rodrigo de Araújo Souza
Jeferson Clercke Lopes Campelo |
Publicado em: 07/06/2023 - 10:05h | Atualizado em: 07/06/2023 - 10:05h |
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ERRATA DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 03/2023 |
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ERRATA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – CPL/SESAPI PROCESSO SEI - PI Nº 00012.016865/2023-53 Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da UNIDADE INTEGRADA DO MOCAMBINHO – UIM
Data da Publicação no Diário Oficial do Estado: 30/05/2023, p.02-03
Onde se lê:
7. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.2. A Comissão Especial de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo adicional de 15 (quinze) minutos para início da sessão pública; 7.3. Ao abrir a sessão pública a Comissão Especial de Seleção, antes de proceder com a abertura dos ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO recebidos pelo Setor de Protocolo, convocará as entidades presentes para proceder com a verificação de que as entidades presentes cumprem as condições de participação e credenciamento de representante; 7.4. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5, bem como, os necessários para credenciamento do representante devem ser apresentados fora do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e no momento da abertura da sessão pública; 7.5. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.6. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, será considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.7. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.5., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.8. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.9. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.7, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.10. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) entidade no presente Chamamento Público, e o credenciamento do representante ocorrerá por meio de apresentação de procuração dando poderes para o representante participar do presente Chamamento Público respondendo pela Organização Social proponente, ou por documento hábil no qual comprove que o represente responde legalmente pela Organização Social proponente, acompanhado de cópia do documento pessoal do representante. 7.10.1. Havendo defeito da representação, não impede da participação da Organização Social, porém sem direito a se manifestar na sessão pública; 7.11. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
11. VALOR ESTIMADO 11.3. O valor mensal médio a título de custeio dos servidores públicos lotados na UIM, é de R$ 491.025,53 (Quatrocentos e noventa e um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) e anual de R$ 5.892.306,36 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), como é cedido, a referida verba não será repassada à Organização Social, sendo tal montante objeto da denominada "glosa da folha", na medida em que os servidores em questão são diretamente remunerados pelo Estado do Piauí através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, e os referidos valores da remuneração dos servidores cedidos será descontado do valor mensal a ser repassado à Organização Social;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
14.3. O valor mensal médio a título de custeio dos servidores públicos lotados na UIM, é de R$ 491.025,53 (Quatrocentos e noventa e um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) e anual de R$ 5.892.306,36 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), como é cedido, a referida verba não será repassada à Organização Social, sendo tal montante objeto da denominada "glosa da folha", na medida em que os servidores em questão são diretamente remunerados pelo Estado do Piauí através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, e os referidos valores da remuneração dos servidores cedidos será descontado do valor mensal a ser repassado à Organização Social.
Leia-se:
7. DOS ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO 7.1. Os documentos que comprovam que a entidade proponente cumpre as condições de participação, descrito no item 5 devem ser apresentados dentro do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 7.2. A entidade proponente comprovará que cumpre as condições de participação apresentando os seguintes documentos: a) Decreto de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí; b) Portaria em vigor de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) emitida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado emitido por entidade privada ou pública que comprove experiência anterior da entidade, de pelo menos 01 (um) ano, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão para o desempenho da atividade a ser CONTRATADA; d) Registro no Conselho Regional de Medicina da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; e) Registro no Conselho Regional de Medicina do responsável Técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 7.3. As entidades que não apresentarem qualquer das documentações acima, serão considerada pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público, com exceção aos itens 5.4.1 e 5.5.1 que tem prazos específicos; 7.4. Como condição prévia a participação no Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção verificará a existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que cumpriram os requisitos das alíneas “a” à “d” do item 7.2., mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade administrativa, mantida pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas; c) Lista de Inidôneos e o Cadastro CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; 7.5. Para a referida Consulta poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; 7.6. As Organizações Sociais que não figurarem em qualquer das situações das alíneas “a” à “c” do item 7.4, serão consideradas pela Comissão Especial de Seleção não aptas para participarem do Chamamento Público; 7.6. Os ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO recebidos no protocolo após o horário limite indicado no item 6.1 ou que não cumpram os requisitos do item 6.2., bem como, das entidades consideradas NÃO APTAS pela Comissão Especial de Seleção, não serão abertos e devolvidos à entidade proponente, no qual será registrada na ata da sessão pública a situação e o motivo da não abertura dos envelopes.
11. VALOR ESTIMADO 11.3. O valor mensal médio a título de custeio dos servidores públicos lotados na UIM, é de R$ 491.025,53 (Quatrocentos e noventa e um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) e anual de R$ 5.892.306,36 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), como é cedido, a referida verba não será repassada à Organização Social e nem glosado do montante a receber;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
14.3. O valor mensal médio a título de custeio dos servidores públicos lotados na UIM, é de R$ 491.025,53 (Quatrocentos e noventa e um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) e anual de R$ 5.892.306,36 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), como é cedido, a referida verba não será repassada à Organização Social e nem glosado do montante a receber
Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos
Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo
Márcio Rodrigo de Araújo Souza
Jeferson Clercke Lopes Campelo
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Publicado em: 07/06/2023 - 10:07h | Atualizado em: 07/06/2023 - 10:07h |
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Pregão Eletrônico nº. 29/2023 - CPL/SESAPI |
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Francisco das Chagas Lima da Silva Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 02/06/2023 - 13:26h | Atualizado em: 02/06/2023 - 13:26h | ||||||||||||||||||||||||
AVISO DE SUSPENSÃO DO PE 22/2023 |
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Antônio Carlos de Sousa Costa Pregoeiro - CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 01/06/2023 - 11:17h | Atualizado em: 01/06/2023 - 11:17h | ||||||||||||||||||||||||
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023-CPL/SESAPI. |
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Paula Andrea Dantas Avelino Madeira Campos Presidente CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 30/05/2023 - 13:27h | Atualizado em: 30/05/2023 - 13:27h | ||||||||||||||||||||
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023-CPL/SESAPI. |
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Paula Andrea Dantas Avelino Madeira Campos Presidente CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde
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Publicado em: 30/05/2023 - 14:15h | Atualizado em: 30/05/2023 - 14:15h | ||||||||||||||||||||
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023-CPL/SESAPI. |
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Paula Andrea Dantas Avelino Madeira Campos Presidente CPL/SESAPI
Visto:
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde |
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Publicado em: 30/05/2023 - 14:18h | Atualizado em: 30/05/2023 - 14:18h | ||||||||||||||||||||